A Lei de Acesso à Informação (LAI) está em vigor no Brasil há cinco anos, podemos afirmar que a LAI é baseada em dois princípios básicos: o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 5º da Constituição Federal, ambos versam sobre a liberdade de expressão e sobre o direito de buscar e publicizar informação de interesse público.
Embora a LAI seja jovem, os debates sobre ela começaram em 2005, mas somente em 2011 foi sancionada a Lei 12.527, da qual afirma que todo sujeito, seja ele pessoa física ou representação jurídica, tem o direito de solicitar informações aos órgãos da Administração Pública, bem como todos os órgãos devem disponibilizar de forma ativa determinadas informações previstas na lei. Essas duas variáveis são chamadas de Transparência Ativa: informações que os órgãos disponibilizam de forma “espontânea” e Transparência Passiva: informações que os cidadãos solicitam aos órgãos.
As aspas acima significam que esse ato não é tão espontâneo assim, pois o texto da lei prevê alguns itens que devem ser previamente divulgados, tais como registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público, registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, registros das despesas, informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Já de forma passiva nós podemos solicitar qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI (acesso aos dados pessoais, informações classificadas por autoridades como sigilosas e as informações sigilosas com base em outras leis).

Portal da Transparência e como solicitar informações
É possível obter e solicitar informações de muitos modos, mas destaco as maneiras baseadas em plataformas digitais a partir do uso da internet. É indicado que em todos os níveis da Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal) exista um site do qual as informações previstas na LAI sejam disponibilizadas de forma organizada e acessível, em geral são os Portais da Transparência.
Falando a exemplo do Portal da Transparência do Município de São Paulo, pois é o que venho trabalhando com mais ênfase pela SP Aberta, há uma gama de botões que oferecem ou direcionam o cidadão para o dado pretendido.
Portal TransparenciaQuando a informação trata de planilhas ou banco de dados essas devem estar abertas para possibilitar a manipulação (no bom sentido) e tratamento dos dados, é possível baixar, por exemplo, os Microdados da Rede Municipal de Ensino – Matrículas, o Cadastro dos Equipamentos Municipais de Esporte, Contratos, Convênios e Parcerias da Prefeitura de São Paulo, Shoppings Centers no Município de São Paulo, Funcionalismo na Prefeitura, Pedidos de informação protocolados à Prefeitura via e-SIC, Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, entre outros dados.
Também é possível utilizar algumas ferramentas desenvolvidas com base em tecnologias específicas como a GeoSampa. Abaixo uma pesquisa feita com filtro em equipamentos de segurança pública, na visualização de Atendimento à Mulher observamos uma quantidade bem menor que a dos demais, a partir dessa informação poderíamos sugerir uma confrontação com os dados de registros de violência doméstica (que se não estiver disponível de forma ativa é possível solicitar de forma passiva) e verificar quais regiões necessitam ou não tem esse tipo de equipamento, por exemplo.

Sobre como fazer pedidos de informação, o e-Sic é extremamente intuitivo. O mais importante aqui é saber o que você pretende saber e para qual órgão será direcionado a pergunta. Depois disso, o próprio sistema faz o cálculo do prazo de resposta, recursos, status e na tela de “detalhes do pedido” ficam centralizadas todas as demandas em relação ao pedido. Nos últimos cinco anos o e-Sic da cidade São Paulo registrou mais de 20 mil pedidos de informação, o que é pouco dada a dimensão do município, mas que analisando de forma geral representa certo avanço no acesso à informação.

Obviamente a lei apresenta brechas e incoerências, sobretudo em relação aos não cumprimentos de seu texto, mas se você tem interesse em se aprofundar no assunto, sugiro conhecer a Ong Artigo 19 que, além de ser minha fonte bibliográfica oficial, trabalha em várias frentes de uma comunicação livre e democrática, entre elas a Lei de Acesso à Informação.